O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil, a paciente com risco de morte, por demora em autorizar troca de válvula e correção cirúrgica de arritmia. A mulher foi diagnosticada com um grave problema cardíaco. O médico especialista recomendou que ela realizasse procedimento cirúrgico. A paciente solicitou autorização do plano de saúde, mas a Unimed não apresentou resposta ao requerimento.
A empresa alegou que a mulher havia encerrado o contatro em 31 de novembro de 2013 e, por isso, não houve a autorização. O magistrado, porém, destacou que o relatório médico alertava para o risco de morte da paciente em caso de atraso da autorização e que o cancelamento do contrato não afastava a responsabilidade da Unimed, pois o pedido administrativo da paciente foi feito em outubro de 2013.
Portanto, segundo o juiz, é inegável a responsabilidade da operadora de saúde em arcar com todos os custos do tratamento recomendado à paciente.