Estávamos preparando este artigo a respeito do erro médico e erro do médico, quando denúncias publicadas em diversos veículos em março retrataram que 527 profissionais da saúde respondem por ações judiciais em Mato Grosso.
Somente no ano de 2018, já foram distribuídas 33 ações para apurar erro médico ou do médico, pleiteando indenizações. Raul Canal, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, escreveu um livro a respeito deste tema, um trabalho de pesquisa brilhante que nos trouxe a informação de que, até o ano de 2015, existiam no Brasil mais de 600 mil ações judiciais que tinham por objeto de discussão o Direito de Saúde.
As informações reunidas pelo referido autor também indicam que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ações que discutiam o denominado erro médico tinham aumentado vertiginosamente no período de 2000 a 2012, numa escalada de 1.600%.
Isso mesmo: mil e seiscentos porcento. Canal também aponta que, em média, nos Tribunais de Justiça do Brasil, a distribuição deste tipo de ação cresceu em torno de 350%, no mesmo período. Portanto, o fato que ocorre em Mato Grosso é uma triste realidade no Brasil e que a cada ano vem crescendo. Talvez por ignorância dos profissionais e talvez pelo maior conhecimento que os pacientes e familiares passam a possuir a respeito de seus direitos.
No Direito, o erro do médico é a conceituação mais específica que diz respeito ao ato do profissional médico que infringe um direito de seu paciente, enquanto que o erro médico é a conceituação genérica que engloba todos os profissionais da saúde. Pergunta-se: Como o Direito pode auxiliar tais profissionais?
Primeiramente, dando a eles o conhecimento mais aprofundado do que o legislador e julgadores consideram como atos de negligência, imprudência, imperícia e de dolo. Em segundo lugar, pode auxiliá-los a montar melhor documentos, procedimentos de atendimento e de gestão que visem impedir que tais erros e/ou defeitos ocorram quando da prestação dos serviços médicos. Em terceiro lugar, pode ajudá-los a criar um sistema de redução de risco das demandas judicias e administrativas (CRM), bem como, para evitar que elas sejam recorrentes.
Há fatores que contribuem para elevar o nível do risco de erro médico. Logo, tais questões não podem ser ignoradas ou mal acompanhadas. Pelo contrário, o ciclo pode ser quebrado e pode-se reduzir em muito as causas que conduzem ao erro médico. Deve-se conhecer para prevenir e a prevenção faz bem ao profissional da saúde, às empresas da área da saúde, aos pacientes, aos familiares e à sociedade. Afinal, como diz o velho ditado: Melhor é prevenir do que remediar!
Fonte: http://www.midianews.com.br/opiniao/erro-medico-prevencao-e-controle-de-riscos/325861
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