Gerente Técnica Porto Seguro Saúde Ocupacional explica como descanso pode evitar incidentes
Diversas profissões exigem que o funcionário trabalhe de pé, em período integral, e isso, sem as devidas pausas, pode ocasionar graves prejuízos para a saúde dos colaboradores.
“Independentemente da atividade profissional, o funcionário que trabalha de quatro a seis horas tem direito a um intervalo de 15 minutos. Já quando a jornada de trabalho for superior a seis horas, no mínimo uma hora deve ser para descanso”, afirma a Gerente Técnica do Porto Seguro Saúde Ocupacional, Cristina Uglik.
Ficar horas excessivas em pé pode ocasionar dores na lombar, pés, tornozelos e joelhos, além de calos, bolhas, inchaço e formigamento no corpo. Diante disso, Cristina dá dicas para que esses funcionários possam ter uma rotina mais saudável no ambiente de trabalho:
1 – Se movimentar frequentemente durante o dia a dia contribui para melhorar o funcionamento do corpo e evita a fadiga. Não se esqueça de mexer o calcanhar.
2 – Use roupas leves. Se você coloca uma roupa pesada, você adiciona mais peso no seu corpo. A roupa certa e um calçado confortável farão diferença. Um sapato apertado não ajudará na circulação.
3 – O uso de uma cadeira especial chamada “banco semi sentado” pode oferecer um encosto para aliviar as pernas e os pés e não sobrecarregar a postura. Encoste ali alguns minutos sempre que puder para ajudar.
4 – Faça atividades físicas regularmente e alongamentos para fortalecer a musculatura. Musculação e corrida, nesses casos, vão trabalhar diretamente nas regiões que precisam estar fortes para manter o equilíbrio e a rotina. Além disso, ajudam a mente, previnem e contribuem para o tratamento de doenças, como a obesidade, a diabetes e a hipertensão.
Legislação Trabalhista
Segundo a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho; o descanso sentado deverá ser realizado com o apoio de assentos que estejam dentro dos parâmetros das normas de saúde e de segurança do trabalho. Além disso, o descanso deverá ser concedido sem prejuízo do intervalo adequado à escala de trabalho.
Numa situação concreta, caso o empregador proíba o empregado de parar o trabalho por um determinado tempo, este pode desenvolver alguma doença e numa eventual reclamação trabalhista, o empresário será obrigado a indenizar o empregado pelo dano causado.
Fonte: Cristina Uglik – Gerente Técnica Porto Seguro Saúde Ocupacional
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