O reajuste de 13,57% no valor das mensalidades dos planos de saúde autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde) já está valendo. A resolução com o índice do reajuste foi publicada nesta segunda-feira (6), no “Diário Oficial” da União. O aumento vale para os contratos com vencimento até o dia 30 de abril de 2017. O percentual foi aceito por unanimidade pela diretoria colegiada da ANS no dia 1º de junho, porém, a decisão só foi divulgada na sexta-feira (3).
O percentual é valido para os planos de saúde, com ou sem assistência odontológica, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016.
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais ou familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
O reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário for maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, nas mensalidades de julho e agosto. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
A Proteste, associação de proteção dos consumidores, considera que, apesar de a ANS ter fixado praticamente o mesmo índice do ano passado para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, os 13,57% vão pesar no orçamento por conta da crise financeira e desemprego em alta. O reajuste supera a inflação do período, que atinge 11,09% nos últimos 12 meses. As operadoras queriam um aumento entre 17% e 20%.
O aumento no valor dos planos de saúde é maior do que a inflação. O IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses antes de abril de 2016 ficou em 9,28%, segundo o IBGE.