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Alep promulga lei que isenta paciente com doença grave de pagar pedágio no Paraná

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou na terça-feira (25) o projeto de lei que isenta pacientes de doenças graves de pagar pedágio no estado.

Coube ao parlamentar validar a lei porque o governado Beto Richa (PSDB) não se manifestou pela sanção ou veto da proposta.

A liberação da cobrança da tarifa serve apenas para pessoas que fazem tratamento fora do município em que moram. O paciente terá que comprovar que não há tratamento similar no local onde reside e apresentar laudo médico, com periodicidade e tratamento descritos.

Ainda conforme a lei, as concessionárias deverão criar algo que identifique o beneficiário.

O projeto de lei foi aprovado em redação final em 15 de julho e, então, encaminhado para sanção governamental. Richa, porém, não se manifestou quanto à proposta. Neste caso, conforme a Constituição Estadual, o governador tem 48 horas para promulgar a lei. Se isso não ocorrer, a responsabilidade recai sobre o presidente da Assembleia.

Benefício é válido para pacientes que não têm tratamento onde vivem. Beto Richa (PSDB) não sancionou nem vetou a lei aprovada na Assembleia.
Benefício é válido para pacientes que não têm tratamento onde vivem.
Beto Richa (PSDB) não sancionou nem vetou a lei aprovada na Assembleia.

O diretor regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, afirmou que a lei precisará de uma regulamentação para que as concessionárias se organizem.

“Nós não conhecemos a dimensão disso, não sabemos a forma, a que estão se referindo. O mérito existe, mas como é a forma para se aplicar? Nós precisamos nos orientar à luz de uma regulamentação”,disse Chiminazzo.

São consideradas doenças graves
As doenças consideradas graves, no texto, são: aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, doença de paget em estado avançado,  doença de parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

O pedágio
O Anel de Integração, criado com a concessão das rodovias que cortam o estado, tem atualmente 27 praças de pedágios. O valor cobrado em cada praça varia. Conforme a região e concessionária, o motorista encontra tarifas que variam de R$ 6,40 a R$ 16,80 – como é o caso do trecho da BR-277 que liga Curitiba ao litoral do Paraná. Confira a tabela de preço vigente.

Fonte: G1 PR

Sobre Priscila Torres

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O diagnóstico de uma doença crônica, em 2006, me tornou, blogueira e ativista digital da saúde. Sou idealizadora do Grupo EncontrAR e Blogueiros da Saúde. Vice-Presidente do Grupar-RP, presidente do EncontrAR. Apaixonada por transformação social, graduanda em Comunicação Social "Jornalismo" na Faculdades Unidas Metropolitanas.

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