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Dicas para pessoas que trabalham em pé evitarem acidentes de trabalho

Gerente Técnica Porto Seguro Saúde Ocupacional explica como descanso pode evitar incidentes

Diversas profissões exigem que o funcionário trabalhe de pé, em período integral, e isso, sem as devidas pausas, pode ocasionar graves prejuízos para a saúde dos colaboradores.

“Independentemente da atividade profissional, o funcionário que trabalha de quatro a seis horas tem direito a um intervalo de 15 minutos. Já quando a jornada de trabalho for superior a seis horas, no mínimo uma hora deve ser para descanso”, afirma a Gerente Técnica do Porto Seguro Saúde Ocupacional, Cristina Uglik.

Ficar horas excessivas em pé pode ocasionar dores na lombar, pés, tornozelos e joelhos, além de calos, bolhas, inchaço e formigamento no corpo. Diante disso, Cristina dá dicas para que esses funcionários possam ter uma rotina mais saudável no ambiente de trabalho:

1 – Se movimentar frequentemente durante o dia a dia contribui para melhorar o funcionamento do corpo e evita a fadiga. Não se esqueça de mexer o calcanhar.

2 – Use roupas leves. Se você coloca uma roupa pesada, você adiciona mais peso no seu corpo. A roupa certa e um calçado confortável farão diferença. Um sapato apertado não ajudará na circulação.

3 – O uso de uma cadeira especial chamada “banco semi sentado” pode oferecer um encosto para aliviar as pernas e os pés e não sobrecarregar a postura. Encoste ali alguns minutos sempre que puder para ajudar.

4 – Faça atividades físicas regularmente e alongamentos para fortalecer a musculatura. Musculação e corrida, nesses casos, vão trabalhar diretamente nas regiões que precisam estar fortes para manter o equilíbrio e a rotina. Além disso, ajudam a mente, previnem e contribuem para o tratamento de doenças, como a obesidade, a diabetes e a hipertensão.

Legislação Trabalhista

Segundo a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho; o descanso sentado deverá ser realizado com o apoio de assentos que estejam dentro dos parâmetros das normas de saúde e de segurança do trabalho. Além disso, o descanso deverá ser concedido sem prejuízo do intervalo adequado à escala de trabalho.

Numa situação concreta, caso o empregador proíba o empregado de parar o trabalho por um determinado tempo, este pode desenvolver alguma doença e numa eventual reclamação trabalhista, o empresário será obrigado a indenizar o empregado pelo dano causado.

Fonte: Cristina Uglik – Gerente Técnica Porto Seguro Saúde Ocupacional

 

Sobre Priscila Torres

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O diagnóstico de uma doença crônica, em 2006, me tornou, blogueira e ativista digital da saúde. Sou idealizadora do Grupo EncontrAR e Blogueiros da Saúde. Vice-Presidente do Grupar-RP, presidente do EncontrAR. Apaixonada por transformação social, graduanda em Comunicação Social "Jornalismo" na Faculdades Unidas Metropolitanas.

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